quinta-feira, 5 de setembro de 2013

   VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Direitos dos passageiros SEMPRE À MÃO
Aplicação para SMARTPHONE

Os passageiros retidos nos aeroportos ou à espera de bagagem perdida, por exemplo, podem agora utilizar uma aplicação móvel gratuita para conhecerem os seus direitos imediatamente.
A Comissão Europeia lançou esta aplicação, que abrange os transportes aéreos e ferroviários, estando disponível em 22 línguas da UE, entre as quais o português.
A aplicação funciona em quatro plataformas móveis:
)     Apple iPhone e iPad
)     Google Android
)     RIM Blackberry
)     Microsoft Windows Phone 7
A aplicação informa o passageiro sobre os seus direitos. Por exemplo:
- se um voo for cancelado, o passageiro pode ter direito a uma indemnização que varia entre os 250 euros e os 600 euros.
- se a bagagem ficar danificada em resultado de um acidente, pode também ter direito a uma indemnização.
- as companhias aéreas e ferroviárias são obrigadas a fornecer informações transparentes sobre os preços e prestar assistência aos passageiros com mobilidade reduzida.
- quando o passageiro considere que os seus direitos não foram respeitados, a aplicação fornece informações sobre quem contactar para apresentar queixa.
Está previsto que, ainda em 2013, a aplicação seja também alargada aos transportes em autocarro e por via navegável.
 
A aplicação faz parte da campanha da Comissão intitulada “Os seus direitos de passageiro sempre à mão”.


Para mais informações e fazer download da aplicação para as diferentes plataformas consultar:



Postado por: Manuel José Sargaço
REDE DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO

Já conta com 15 entidades

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, criada pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e regulamentada pela Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro, tem por objetivo a prestação de apoio, aconselhamento e acompanhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito e que, por isso, os devam discutir com as instituições de crédito envolvidas.

A Rede abrange atualmente 15 entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após consulta do Banco de Portugal, tendo competências para:

     ·         informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em caso de risco 
           de incumprimento;
·         apoiar os consumidores na análise das propostas apresentadas pelas
      instituições de crédito;
·         acompanhar os consumidores em sede de negociação dessas propostas com 
      as instituições de crédito;
·         aconselhar os consumidores na avaliação da sua capacidade de endividamento.

Estes serviços prestados aos consumidores são gratuitos e os  procedimentos são confidenciais, estando sujeitas a segredo profissional todas as pessoas que nele tenham intervenção.

Cabe à Direção-Geral do Consumidor monitorizar o funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, reportando-o ao Governo semestralmente.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Para mais informações e ver a lista das entidades consultar: 
Portal do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço