quinta-feira, 26 de setembro de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA

Q   Direitos dos passageiros aéreos com mobilidade reduzida
No seguimento de anteriores informações sobre os direitos dos passageiros dos diversos meios de transporte na União Europeia (UE), referem-se agora aqueles que, especificamente, se referem aos cidadãos com mobilidade reduzida que utilizam o transporte aéreo.
Assim, desde 26 de julho de 2007, com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, de 5 de julho de 2006, os passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e/ou idosos passaram a usufruir de melhores condições de acesso ao transporte aéreo.
A partir desta data, as companhias aéreas e as agências de viagens ficaram proibidas de recusar, respetivamente, o transporte ou a reserva, com base em razões de mobilidade reduzida.
A recusa apenas poderá ocorrer invocando razões de segurança, tendo estas que ser devidamente justificadas.
Também a partir de 26 de julho, mas de 2008, passaram a vigorar disposições para desonerar a assistência nos aeroportos e nos voos que partem de aeroportos da UE, estando os aeroportos e as companhias aéreas obrigados a disponibilizar aos passageiros com mobilidade reduzida um conjunto de serviços de assistência sem quaisquer custos adicionais.
Neste caso, para poder usufruir de serviços de assistência adaptada, as pessoas com necessidades específicas deverão notificar a transportadora aérea ou o operador turístico com a antecedência mínima de 48 horas.
Q   Segurança nos aeroportos
Desde 6 de novembro de 2006, em todos os aeroportos da UE, Noruega, Islândia e Suíça, existem regras de segurança que limitam a quantidade de líquidos que os passageiros podem transportar após a passagem dos postos de controlo.

A ter em atenção:
·       Permitido transportar (bagagem de mão) líquidos em recipientes até 100ml;
·      Estes recipientes devem estar acondicionados em sacos de plástico transparente, com capacidade não superior a 1 litro por passageiro;
·       Líquidos incluem: água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, sopa, cremes ou loções, pasta de dentes, todos os tipos de gel, desodorizante, spray, etc.
·      Material eletrónico como computadores, telemóveis ou leitores de música são passados separadamente pelo controlo;
·       Permitido transportar líquidos que visem satisfazer fins médicos ou dietéticos, com prescrição médica, assim como comida para bebé para uso durante a viagem;
·       Se solicitado, o passageiro terá que fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

Estas regras aplicam-se a todos os voos com partida (e/ou escala) de aeroportos da UE, Noruega, Islândia e Suíça, independentemente do destino.   

Para mais informações consultar:



Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A FATURA DO REGRESSO ÀS AULAS
ESTUDO DA DECO PROTESTE INDICA ONDE SAI MAIS BARATO COMPRAR O MATERIAL ESCOLAR
De acordo com um estudo efetuado pela Deco Proteste, para as compras de material escolar, o Jumbo surge como o hipermercado mais barato, logo seguido da cadeia Continente, quer a opção seja feita em função das marcas (cabaz 1) quer seja efetuada pelo preço mais baixo (cabaz 2).
O Pingo Doce, embora com menos oferta, surge como terceira cadeia quanto às marcas (cabaz 1), pertencendo esta mesma posição à Staples quando a opção é feita apenas em função do artigo mais barato.
Em termos de cadeias de hiper/supermercados o El Corte Inglés é o mais caro, sendo que as 28 papelarias e outras lojas específicas abrangidas neste estudo, também não conseguem competir ao em termos de preço com as cadeias mais baratas.

Mesmo nas lojas online, apenas no caso da Staples compensa comprar pela Internet os produtos do cabaz 2 (neste caso, segundo a Deco proteste, a poupança é de 7% por comparação com a compra na loja). Nas compras online, quanto maior for o valor da encomenda, menor é o custo a suportar com os portes.
Refira-se que estes são dados da Deco Proteste, tendo os mesmos resultado das visitas efetuadas entre os passados dias 2 e 6 de setembro, a  66 hiper ou supermercados, papelarias e lojas específicas de comércio tradicional em Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto e Setúbal, bem como lojas online. Foram analisados 5280 preços de 80 artigos escolares, nomeadamente lápis, canetas, borrachas, lapiseiras, cadernos, réguas, tesouras, mochilas, etc. 
Fonte: Deco Proteste

Para mais informações consultar revista Deco Proteste e: 


Postado por: Manuel José Sargaço
PETIÇÃO DA DECO PELO FIM DAS COMISSÕES NAS CONTAS À ORDEM
A petição lançada no passado mês de julho pela DECO, visando o fim das comissões cobradas pelos bancos nas contas à ordem, de acordo com esta associação de consumidores, reuniu 91 695 assinaturas.
Trata-se, segundo a associação, de uma cobrança abusiva na medida em que não lhe está associado nenhum serviço e, ainda por cima, penaliza os consumidores com menos recursos.
Para além da recolha de assinaturas, a DECO desafiou ainda os consumidores a enviarem minutas de reclamação quer para os respetivos bancos quer para o Banco de Portugal, enquanto supervisor do setor, tendo sido remetidas minutas para 32 400 cidadãos que as solicitaram.
Tendo superado em quase 88 mil o número necessário de assinaturas para levar uma petição ao Parlamento, a mesma foi entregue neste órgão de soberania no passado dia 17 de setembro.
Agora há que aguardar o resultado do debate pelos vários grupos parlamentares.

Postagem: Manuel José Sargaço

domingo, 15 de setembro de 2013

ACERTOS DE FATURAÇÃO BASEADA EM ESTIMATIVA DE CONSUMOS

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS

DIRETIVA N.º 17/2013
Na ausência de leituras reais, a faturação pode basear-se em estimativas de consumos, desde que, de acordo com a legislação em vigor, obedeçam aos métodos e regras estabelecidas no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados (disponível no sítio de internet da ERSE).
Aquando da realização de leituras reais, há que proceder ao acerto de faturação entre os valores faturados por estimativa e os valores devidos com base em leituras reais. Por vezes, o valor resultante deste acerto de faturação tem um impacto significativo nos orçamentos familiares.
Embora os atuais regulamentos de relações comerciais dos setores de eletricidade e gás natural já consagrem a possibilidade dos consumidores solicitarem o pagamento fracionado dos valores do acerto de faturação, sem pagamento de juros quando o atraso na faturação não lhes é imputável, mesmo assim, para muitos consumidores este valor mensal fracionado é ainda avultado.
Deste modo, a ERSE publicou a Diretiva n.º 17/2013 na qual se estabelecem diversas medidas visando salvaguardar os interesses dos consumidores de eletricidade e gás natural, e assim reduzir a conflitualidade nas relações comerciais entre estes e os operadores económicos.
Entre as soluções encontradas, a ERSE deliberou que:

FOs operadores de rede de distribuição de eletricidade e gás natural devem identificar as situações em que a existência de uma leitura real conduz a um acerto dos valores de consumo apurados por estimativa que é igual ou superior ao do consumo médio mensal da instalação nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto; 

FNa situação anterior e perante um pedido de pagamento fracionado, os comercializadores devem estabelecer um plano de regularização plurimensal a apresentar aos clientes, em que o valor a regularizar em cada fatura individualmente não exceda 25% do consumo médio mensal da instalação nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado o acerto; 

FNas situações em que existe uma leitura real, designadamente uma leitura extraordinária solicitada no âmbito do processo de mudança de comercializador, o operador de rede deverá obrigatoriamente enviar ao comercializador que vai cessar o contrato, informação do consumo de mudança que resultou da realização da leitura;

FNa situação referida anteriormente, deve o comercializador cessante integrar na fatura de fecho de contrato os valores de eventuais acertos de faturação, os quais ficam igualmente sujeitos às medidas previstas nesta Diretiva.


Fonte: Direção Geral do Consumidor e ERSE

Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

 MERCADO LIBERALIZADO DE ELETRICIADADE E GÁS NATURAL

No passado mês de julho, cerca de 82 mil clientes passaram para o mercado liberalizado da eletricidade, o que representa um crescimento de 4,6%, totalizando este mercado já 1. 863 mil clientes. Para este substancial aumento contribuíram quer o leilão promovido pela DECO e ganho pela Endesa, para os consumidores domésticos, quer as outras campanhas entretanto promovidas por outros comercializadores. 

Desde o final de 2012, tem sido significativa a adesão dos consumidores domésticos ao mercado liberalizado, cujo consumo corresponde a cerca de 32% do total do segmento. Por seu lado, a quase totalidade dos consumos dos grandes consumidores está já em mercado livre.

Em termos globais, o consumo do mercado liberalizado (consumidores domésticos e grandes consumidores) representa mais de 68% do consumo total de eletricidade em Portugal.

Importa referir que:
'   As tarifas reguladas de venda a clientes finais acabaram no final de 2012 para a totalidade dos consumidores portugueses de eletricidade e gás natural, devendo começar a procurar um comercializador de mercado.
'     Para a quase totalidade dos consumidores domésticos – 4,7 milhões na eletricidade e 1,1 milhões no gás natural – cuja tarifa regulada foi extinta a partir de 1 de janeiro de 2013, existe um período transitório de 3 anos, até ao final de 2015, para mudar para um comercializador em mercado.
'    Em 1 de julho de 2012 já tinha sido extinta a tarifa regulada para os consumidores domésticos com maiores consumos – potência igual ou acima de 10,35 kVA, no caso da eletricidade, e com um consumo anual superior a 500 m3, no caso do gás natural – para os quais o período transitório é de 2 anos e meio (até ao final de 2014 têm que mudar para o mercado livre).
'     Durante o período transitório, os consumidores no mercado regulado, continuam a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e que será sujeita a revisão trimestral.
'    Concluir-se-á assim o processo de liberalização dos mercados de eletricidade e gás natural em Portugal Continental.

O processo de mudança de comercializador:
I   É gratuito;
I   Não exige a mudança de contador;
I É acionado pelo comercializador com quem foi celebrado um novo contrato de fornecimento de energia.

Para mais informações, lista de comercializadores e simuladores consultar: 

Postado por: Manuel José Sargaço

Publicação da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras

Foi publicada a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que procede à aprovação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, para que as Entidades aí reconhecidas procedam à adaptação dos respetivos Estatutos no prazo de 90 dias.

A referida Lei estabelece, nomeadamente, que cabe às Entidades Reguladoras:

·       Apreciar as reclamações dos consumidores ou terceiros e adotar as providências necessárias nos termos previstos na Lei, bem como prestar informação, orientação e apoio aos utentes e consumidores, sempre que àquelas sejam atribuídos poderes de mediação;
·    Perseguir e punir as infrações às leis e regulamentos cuja supervisão lhes compete, estando as empresas obrigadas a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada, designadamente informações e documentos no prazo máximo de 30 dias;
·       Promover a proteção dos consumidores, competindo-lhes:
            - a resolução de conflitos entre operadores ou entre estes e consumidores;
            - assegurar a representação das associações de consumidores nos respetivos
              órgãos de natureza consultiva;
            - garantir a participação destas entidades nas consultas públicas relativas a
              decisões suscetíveis de afetar os direitos e interesses dos consumidores;

Até 30 de setembro de 2013, cada Entidade Reguladora deve apresentar ao Governo um projeto de alteração dos respetivos Estatutos que os adeque ao regime previsto na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. 

Fonte: Direção Geral do Consumidor 

Para mais informações consultar: 

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

   VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Direitos dos passageiros SEMPRE À MÃO
Aplicação para SMARTPHONE

Os passageiros retidos nos aeroportos ou à espera de bagagem perdida, por exemplo, podem agora utilizar uma aplicação móvel gratuita para conhecerem os seus direitos imediatamente.
A Comissão Europeia lançou esta aplicação, que abrange os transportes aéreos e ferroviários, estando disponível em 22 línguas da UE, entre as quais o português.
A aplicação funciona em quatro plataformas móveis:
)     Apple iPhone e iPad
)     Google Android
)     RIM Blackberry
)     Microsoft Windows Phone 7
A aplicação informa o passageiro sobre os seus direitos. Por exemplo:
- se um voo for cancelado, o passageiro pode ter direito a uma indemnização que varia entre os 250 euros e os 600 euros.
- se a bagagem ficar danificada em resultado de um acidente, pode também ter direito a uma indemnização.
- as companhias aéreas e ferroviárias são obrigadas a fornecer informações transparentes sobre os preços e prestar assistência aos passageiros com mobilidade reduzida.
- quando o passageiro considere que os seus direitos não foram respeitados, a aplicação fornece informações sobre quem contactar para apresentar queixa.
Está previsto que, ainda em 2013, a aplicação seja também alargada aos transportes em autocarro e por via navegável.
 
A aplicação faz parte da campanha da Comissão intitulada “Os seus direitos de passageiro sempre à mão”.


Para mais informações e fazer download da aplicação para as diferentes plataformas consultar:



Postado por: Manuel José Sargaço
REDE DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO

Já conta com 15 entidades

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, criada pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e regulamentada pela Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro, tem por objetivo a prestação de apoio, aconselhamento e acompanhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito e que, por isso, os devam discutir com as instituições de crédito envolvidas.

A Rede abrange atualmente 15 entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após consulta do Banco de Portugal, tendo competências para:

     ·         informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em caso de risco 
           de incumprimento;
·         apoiar os consumidores na análise das propostas apresentadas pelas
      instituições de crédito;
·         acompanhar os consumidores em sede de negociação dessas propostas com 
      as instituições de crédito;
·         aconselhar os consumidores na avaliação da sua capacidade de endividamento.

Estes serviços prestados aos consumidores são gratuitos e os  procedimentos são confidenciais, estando sujeitas a segredo profissional todas as pessoas que nele tenham intervenção.

Cabe à Direção-Geral do Consumidor monitorizar o funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, reportando-o ao Governo semestralmente.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Para mais informações e ver a lista das entidades consultar: 
Portal do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

ATENÇÃO!!!

Recolha de máquinas de lavar loiça
Ação de segurança das marcas Balay, Bosch e Siemens

A empresa BSHP Electrodomésticos Lda. está a proceder à recolha junto dos consumidores de algumas máquinas de lavar loiça  Balay,  Bosch  e  Siemens, fabricadas entre 1999 e 2005.

Num número limitado destas máquinas de lavar loiça existe um componente elétrico que pode sobreaquecer e, em casos muito raros, causar um eventual risco de incêndio.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, a empresa “BSHP Electrodomésticos Lda.”  informou a Direção-Geral do Consumidor acerca da perigosidade apresentada por estas máquinas de lavar loiça e das medidas tomadas para solucionar o problema de segurança em questão.

Enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu as informações acerca das medidas de recolha dos referidos produtos efetuadas pelo operador económico em causa, no mercado nacional, à Comissão Europeia.

Para mais informações, consulte o sítio da empresa nos seguintes endereços:

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 3 de setembro de 2013

JULGADOS DE PAZ
ALARGAMENTO DE COMPETÊNCIAS DESDE 1 DE SETEMBRO DE 2013

Desde o passado dia 1 de setembro, os julgados de paz alargaram as suas competências, em face da entrada em vigor da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, que procede à primeira alteração e à republicação da Lei de organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz, Lei n.º 78/2001, de 13 de julho .

Os julgados de paz passam a ter competência para:
- questões cujo valor não exceda 15.000 €;
- tramitar incidentes processuais;
- julgar e decretar providências cautelares, conservatórias ou antecipatórias, nas condições previstas na lei.

Os julgados de paz deixam de ser considerados competentes para:

- o julgamento de causas associadas a contratos de adesão («litigância de massa»).

Contudo, a nova Lei passa a conferir legitimidade processual ativa às pessoas coletivas, quando estejam em causa litígios respeitantes a obrigações.

A nova Lei continua a prever o pagamento de custas de acordo com a tabela aprovada por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Todavia, quando haja lugar à remessa do processo para o tribunal de 1.ª instância, nomeadamente para produção de prova pericial, ou quando seja interposto recurso da sentença proferida, são devidas as custas e os encargos previstos no Regulamento das Custas Processuais.
A Lei manteve inalterada a possibilidade de recurso das decisões dos julgados de paz nos processos cujo valor exceda 2.500 €.


Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço