quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Poupar e Investir

POUPAR E INVESTIR
RENTABILIZE AS SUAS POUPANÇAS COM OS NOVOS CERTIFICADOS DO TESOURO POUPANÇA MAIS
Foi lançado um novo produto de poupança destinado a incentivar o investimento dos aforradores portugueses em instrumentos de financiamento do Estado.

Lançados no passado dia 31 de outubro, Dia Mundial da Poupança, os novos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), são uma aplicação a cinco anos que oferece taxas crescentes até aos 5%.  
Este novo produto de poupança do Estado, no primeiro ano paga um juro bruto de 2,75%, no segundo a remuneração sobe para 3,75%, enquanto no terceiro atinge 4,75%; nos dois últimos anos o juro é de 5%. No conjunto dos cinco anos este produto financeiro tem uma taxa média de 4,25%.
Para além disso, há ainda a possibilidade de, à taxa dos dois últimos anos, poder acrescer um prémio de 80% do crescimento real do PIB. Dependendo pois da evolução da economia, se, por exemplo, o PIB crescer 1%, o prémio será de 0,8%, que acresce à taxa de juro de 5% dos quarto e quinto anos.
O valor nominal dos CTPM é de 1 euro e o mínimo de subscrição são 1000 unidades, ou seja, o valor mínimo de investimento é de 1000 euros. Um milhão de euros é o máximo que cada titular pode investir nestes certificados.
Os CTPM têm um prazo mínimo de permanência de 1 ano, podendo ser mobilizados em qualquer altura depois de decorridos 12 meses. O pagamento de juros é anual, o que implica a perda de juros decorridos desde a última data de pagamento.
Dependendo do prazo da aplicação, os CTPM podem ter mais ou menos vantagens por comparação com outros produtos financeiros. Por exemplo, para aplicações a 12 meses existem depósitos a prazo com taxas mais atrativas e os próprios Certificados de Aforro (CA) oferecem juros de 3,1%, superiores aos 2,75% dos CTPM. Já para aplicações a dois anos, no mercado apenas existe um depósito com juros superiores, e face aos CA os dois produtos igualam-se em termos de remuneração no final de dois anos.
Significa isto que os CTPM compensam para aplicações superiores a 2 anos e para quem pretende investir até 5 anos, sem correr riscos.

Desde o último dia do passado mês de outubro, os CTPM podem ser subscritos mediante conta aberta junto do IGCP, a Agência de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, sendo necessário facultar um NIB, para onde anualmente serão creditados os juros e o montante no vencimento.
De acordo com os dados do IGCP, os portugueses estão a aderir bem a estes Certificados de Tesouro, tendo nos primeiros três dias investido 98,5 milhões de euros, ficando assim muito perto dos 100 milhões que o Executivo esperava conseguir até ao final do ano. A meta do Governo para 2014 é de 1500 milhões.
OS CTPM apenas podem ser subscritos por particulares e são transmissíveis por morte do titular.
A Poupança e o Investimento são complementares. Conseguindo poupar, há que pensar em COMO fazer render o dinheiro.
                                                                    
                            
Fonte: Público, Económico e Jornal de Negócios
Postado por: Manuel José Sargaço

Serviço Público Essencial da Eletricidade

Saber mais sobre o Serviço Público Essencial da Eletricidade


Com a liberalização do mercado da energia, é exigido aos consumidores maior atenção e conhecimento das novas regras e condições da prestação do serviço público essencial da eletricidade.

A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública responsável pela política de defesa do consumidor, e no âmbito das ações de sensibilização que vem desenvolvendo, lançou recentemente a brochura intitulada Saber mais sobre o Serviço Público Essencial da Eletricidade, sendo esta a primeira de um conjunto de três brochuras informativas em matéria de serviços públicos essenciais.

Nesta brochura os consumidores poderão encontrar resposta a muitas das questões com que as quais se deparam relativamente ao setor da eletricidade, no âmbito do mercado liberalizado de energia, nomeadamente:

4       O que é preciso saber antes de alterar o contrato de eletricidade;
4       Onde encontrar informação sobre os comercializadores que atuam no mercado;
4    Como saber qual é a melhor oferta, atendendo ao perfil do consumidor, e quais os aspetos a ter em conta na avaliação das diferentes propostas;
4       Quem define os preços da eletricidade no mercado liberalizado;
4       Que períodos transitórios existem;
4    Inexistência de custos nem interrupção do serviço no processo de mudança para o mercado liberalizado e/ou para um operador diferente, etc.

Estas são apenas algumas das dúvidas que poderá ver esclarecidas ao consultar esta publicação, a qual se encontra disponível no site www.consumidor.pt da Direção-Geral do Consumidor.  


Postado por: Manuel José Sargaço