sexta-feira, 19 de abril de 2013

RESTRIÇÕES À DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA

 E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS    


No passado dia 16 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 50/2013 que estabelece o regime, impondo restrições, quanto à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
Embora não constituindo objetivo primordial sancionar ou penalizar comportamentos, pretende-se colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Este diploma estipula que é proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:
¨      Bebidas espirituosas ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
¨      Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade;
¨      Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.   
Para efeitos de aplicação do disposto no diploma, pode ser exigida a apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade.

Em caso de violação do disposto por menor, terá que haver notificação da ocorrência para:
¨      O representante legal do menor, quando este evidencie intoxicação alcoólica;
¨      O núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor, ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal.

Com este diploma é ainda introduzida a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, dos situados em portos e aeroportos e dos locais de diversão noturna e análogos.

O diploma entra em vigor no dia 1 de maio de 2013.

Postado por: Manuel José Sargaço