quarta-feira, 24 de abril de 2013


TOP FLOOR  - A CAMINHO DO TOPO!
JOGO DIDÁTICO ONLINE  

O Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema lançaram no passado dia 17 de abril um novo jogo didático online, designado Top Floor – A Caminho do Topo!.

O jogo é dirigido a jovens entre os 18 e os 25 anos e consiste num questionário interativo, que tem como cenário os elevadores de uma versão fictícia da futura sede do BCE.

Missão dos jogadores: entregar um total de sete relatórios ao Conselho do BCE, que irá reunir no último andar do edifício.
À medida que os jogadores vão subindo nos elevadores, têm de responder a uma série de perguntas de escolha múltipla sobre o quadro institucional, a organização e as funções do BCE, do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Por cada resposta certa, recolhem um dos relatórios de que necessitam.

De forma lúdica mas informativa, pretende-se explicar o complexo trabalho do BCE, do Eurosistema e do SEBC, dando uma perspetiva geral dos dados e das análises, com base nos quais o Conselho do BCE decide sobre as taxas de juro na área do euro.

Top Flor – A Caminho do Topo! é o terceiro jogo didático criado pelo BCE e pelos BCN do Eurosistema e surge na sequência dos jogos “€conomia – O Jogo da Política Monetária” e “Inflation Island”, lançados em 2010. Tal como os jogos anteriores, foi produzido em 22 línguas oficiais da União Europeia e encontra-se disponível na secção  “Material didático” do sítio do BCE.
 
Para aceder ao jogo consultar o link





Postado por: Manuel José Sargaço 

terça-feira, 23 de abril de 2013

 PROIBIÇÃO DE NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

Desde o passado dia 18 de abril, está em vigor o Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, diploma este que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas.
De acordo com este diploma, são consideradas novas substâncias psicoativasas substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria (…), com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, devido aos efeitos no sistema nervoso central, podendo induzir alterações significativas a nível da função motora, bem como das funções mentais, designadamente do raciocínio, juízo crítico e comportamento, muitas vezes com estados de delírio, alucinações ou extrema euforia, podendo causar dependência e, em certos casos, produzir danos duradouros ou mesmo permanentes sobre a saúde dos consumidores.
O novo diploma surge em resposta à proliferação em Portugal de locais dedicados à venda indiscriminada de substâncias psicoativas que, embora ameacem gravemente a saúde, não se encontram previstas na legislação penal, condicionando assim a adoção de providências pelas autoridades.
Comercializadas nas designadas smartshops, que as publicitam como inócuas para a saúde, estas drogas representam comprovadamente um perigo para a saúde física e psíquica dos indivíduos e, deste modo, um risco para a saúde pública. Consumidas sob diversas formas, estas substâncias causam dependência física e psíquica, podendo originar graves distúrbios psiquiátricos, neurológicos, complicações cardíacas, entre outros problemas.
A grande acessibilidade em termos de locais de venda e os preços módicos de comercialização, tiveram como consequência o crescente aumento do consumo destas substâncias, nomeadamente entre os adolescentes.
Assim, o Decreto-Lei n.º 54/2013 PROIBE:
Ö  produzir, importar, exportar, publicitar, distribuir, vender, deter ou disponibilizar novas substâncias psicoativas, exceto quando destinadas a fins industriais ou uso farmacêutico, desde que devidamente autorizados pelo INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.,
Ö  a venda ambulante, os métodos de venda ao domicílio e equiparada, os eventos de exposição e amostra de produtos, bem como a venda à distância de novas substâncias psicoativas, nomeadamente por catálogo ou em sítios na Internet.
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar e fazer cumprir as disposições deste diploma, "sem prejuízo das competências cometidas às forças de segurança, às autoridades de saúde e a outras entidades".
Além do referido decreto-lei, foi também publicada a Portaria 154/2013, de 17 de abril, em vigor a partir do dia seguinte, com a lista das novas substâncias psicoativas.
Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
                                       4.ª EDIÇÃO  - 2012/2013
           
A 4.ª edição do projeto Educação Financeira dos Consumidores Jovens, iniciativa conjunta do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor e da Divisão de Saúde e Ação Social, que se encontra a decorrer desde o final de 2012, está já na etapa final.
Depois da dinamização da fábula A Cigarra e a Formiga e do Jogo do Consumidor, para as crianças de 5 anos nas diversas instituições, e realizadas as Sessões de Sensibilização para as educadoras e os pais dessas crianças, nos meses de março e abril tem sido levada a efeito a atividade Eu Quero! Eu Preciso?, igualmente destinada aos mais pequenos.
Esta edição abrangeu 355 crianças de 12 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), tendo as Sessões de Sensibilização para adultos contado com a presença de 175 indivíduos. No final de cada Sessão de Sensibilização foi aplicado um questionário, sendo objetivo deste aferir a avaliação da sessão segundo os respetivos participantes.
Conforme se pode verificar pelas representações gráficas dos elementos avaliativos recolhidos (Gráficos N.ºs 1, 2 e 3), o balanço pode considerar-se como bastante positivo, tendo 57% dos inquiridos avaliado as sessões com Muito Bom, 41,6% assinalaram o nível Bom e 1,4% o nível Suficiente (Gráfico N.º 1).
Quanto aos Gráficos N.º 2 e N.º 3, são referentes às avaliações do conteúdo das sessões e do desempenho do orador, respetivamente. De acordo com as opiniões registadas, a avaliação global nos diversos itens é bastante favorável, com a maioria das opiniões a incidirem sempre nos níveis Bom e/ou Muito Bom. Merecem especial destaque os itens da avaliação do desempenho do orador, sempre com larga predominância do Muito Bom (Gráfico N.º 3), tendo este mesmo nível também sido dominante nos itens Interesse das matérias e Coerência global, quanto ao conteúdo das sessões (ver Gráfico N.º 2). É de referir que Teresa Henriques e Manuel José Sargaço, foram,  alternadamente, os oradores das sessões.







No final, tal como em anos anteriores, proceder-se-á à exposição dos trabalhos realizados no âmbito deste projeto ao longo do ano letivo, os quais resultaram dos contributos das crianças, pais e educadoras das 12 IPSS envolvidas. A exposição devedecorrer em maio, em local e data a anunciar.
Relembramos que nesta 4.ª edição do projeto participaram as seguintes instituições:
A Creche Sempre em Flor, Centro Social da Sagrada Família de Belas, Centro de Apoio à Criança, Centro de Assistência Social de Belas, Centro de Bem Estar Social de Queluz, Centro Social e Paroquial de S. João das Lampas, Centro Social e Paroquial de S. Marta do Casal de Cambra, Centro Social Quinta da Boa Vista, Infantário do Povo de Massamá, Jardim Escola João de Deus - Albarraque, Jardim de Infância Popular, JI Portela - Santa Casa da Misericórdia de Sintra e Solami - Associação de Solidariedade e Amizade do Casal de Cambra.

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 19 de abril de 2013

RESTRIÇÕES À DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA

 E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS    


No passado dia 16 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 50/2013 que estabelece o regime, impondo restrições, quanto à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
Embora não constituindo objetivo primordial sancionar ou penalizar comportamentos, pretende-se colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Este diploma estipula que é proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:
¨      Bebidas espirituosas ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
¨      Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade;
¨      Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.   
Para efeitos de aplicação do disposto no diploma, pode ser exigida a apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade.

Em caso de violação do disposto por menor, terá que haver notificação da ocorrência para:
¨      O representante legal do menor, quando este evidencie intoxicação alcoólica;
¨      O núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor, ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal.

Com este diploma é ainda introduzida a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, dos situados em portos e aeroportos e dos locais de diversão noturna e análogos.

O diploma entra em vigor no dia 1 de maio de 2013.

Postado por: Manuel José Sargaço
 

quinta-feira, 18 de abril de 2013

LEI N.º 10/2013, DE 28 DE JANEIRO

ALTERA LEIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, DEFESA DO CONSUMIDOR E COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

No passado dia 28 de janeiro foi publicada a  Lei n.º 10/2013,  que procede à alteração da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º n.º 23/96, de 26 de julho), Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) e Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
Com esta nova lei pretende-se assim atribuir maior eficácia à proteção do utente e do consumidor, promovendo o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores no âmbito das comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívida.
A Lei n.º 10/2013 estabelece que:
¢     Em caso de mora do utente, a suspensão do serviço público essencial só pode ocorrer após advertência deste por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar.
¢     O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto na fase de negociações como na fase de celebração do contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente sobre características, composição, preço, período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência e consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.
¢     Em caso de incumprimento do dever informação sobre as consequências do não pagamento do preço, o fornecedor de bens ou prestador de serviços fica responsável pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.
¢     Na falta de pagamento dos valores constantes na fatura, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas devem emitir um pré-aviso ao consumidor, concedendo-lhe um prazo adicional de 30 dias, para pagamento.
¢     O pré-aviso é comunicado por escrito ao consumidor, no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura, devendo indicar a consequência do não pagamento, nomeadamente a suspensão do serviço e a resolução automática do contrato.
¢     No prazo de 10 dias após o fim do prazo adicional, se o consumidor não tiver procedido ao pagamento nem tenha celebrado qualquer acordo para regularização dos valores em dívida, a empresa deve, obrigatoriamente, suspender o serviço por um período de 30 dias.  A suspensão cessa após o pagamento dos valores devidos.
¢     O contrato de comunicações eletrónicas considera-se automaticamente resolvido, findo o período de 30 dias de suspensão sem que o consumidor tenha procedido ao pagamento da totalidade dos valores em dívida ou sem que tenha celebrado um acordo de pagamento por escrito.

A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, aplicando-se a todos os contratos, independentemente do momento da sua celebração.

Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 17 de abril de 2013



Esclarecimento do Banco de Portugal sobre a nova nota de 
5 Euros
Alguns órgãos de comunicação social têm relatado casos de burla relacionados com a entrada em circulação da nova nota de cinco euros. 

A este propósito, o Banco de Portugal esclarece o seguinte:
  1. A nova nota de 5 euros apenas entrará em circulação a partir do dia 2 de maio de 2013, em Portugal e nos restantes países da área do euro.
     
  2. A nova nota de 5 euros será colocada em circulação pelo Banco de Portugal, através dos balcões das instituições bancárias e dos caixas automáticos.
     
  3. Os cidadãos não precisam de trocar quaisquer notas. As atuais notas de cinco euros nunca perderão o seu valor.
     
  4. A nova nota de 5 euros circulará ao mesmo tempo que a atual nota de 5 euros. Ou seja, os cidadãos poderão utilizar as duas notas de 5 euros.
     
  5. Os cidadãos devem comunicar às autoridades os casos em que alguém se apresente para recolher notas em nome do Banco de Portugal ou de qualquer instituição bancária, pois trata-se certamente de uma tentativa de burla.
     
  6. A nova nota de 5 euros faz parte de uma nova série de notas de euro, a série “Europa”. As novas notas de euro serão colocadas em circulação gradualmente, ao longo de vários anos, por ordem crescente de denominação. A data de introdução destas notas ainda não é conhecida.
Para mais informações sobre a nova nota de 5 euros e sobre a segunda série de notas de euro (série “Europa”), os cidadãos poderão consultar o sítio do Banco de Portugal (www.bportugal.pt) e o sítio do BCE criado especialmente para o efeito (http://www.novas-notas-de-euro.eu/).

Lisboa, 15 de março de 2013

Postado por: Sónia Domingos Pedro

sexta-feira, 5 de abril de 2013


A Câmara Municipal de Sintra, em colaboração com algumas juntas de freguesia do Concelho, vai realizar 8 Sessões de Esclarecimento sobre A Nova Lei do Arrendamento, destinadas à população. Esta iniciativa insere-se no âmbito do trabalho da Rede Social e será dinamizada pelo Serviço Municipal de Informação ao Consumidor.
O regime jurídico do arrendamento urbano foi alterado pela Lei nº 31/2012, de 14 de agosto. Com a sua entrada em vigor, no passado dia 12 de novembro, proprietários e inquilinos com rendas antigas têm agora novas regras, prazos e obrigações.
Consciente dos problemas que a população se tem deparado com os atuais procedimentos a adotar, nomeadamente, com a atualização das rendas, a Autarquia promove estas sessões com o objetivo de esclarecer os seus munícipes quanto aos seus direitos e deveres face a esta lei.

Participe, informe-se, esclareça as suas dúvidas!!!


Postado por: Sónia Domingos Pedro