sexta-feira, 27 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Programa de substituição

Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W da “Apple”

A “Apple” está a levar a cabo um Programa de Substituição do Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W devido à possibilidade do mesmo sobreaquecer e, por isso, representar um risco para a segurança.

O referido adaptador foi comercializado com os modelos iPhone 3GS, iPhone 4 e iPhone 4s, entre outubro de 2009 e setembro de 2012 e é também vendido, em separado, como acessório.

O representante da marca disponibilizou informação sobre este programa de substituição, nomeadamente sobre a forma de identificar o produto afetado no seguinte endereço eletrónico:
https://www.apple.com/pt/support/usbadapter-european/

Adaptador afetado                                                                                Adaptador redesenhado 
 
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca do presente “Programa de Substituição”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 26 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
TOYOTA – modelo VERSO

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Toyota, modelo Verso, produzidos em 2014, devido a um problema relacionado com o filtro de combustível.

No filtro de combustível das viaturas envolvidas, o molde em torno do “o-ring” do sensor de nível de água não é adequado, fazendo pouca compressão no “o-ring”. Em consequência, quando o motor é ligado em temperaturas baixas, o combustível pode entrar no sensor e sair pelo orifício de respiro para o exterior do filtro.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que iriam ser enviadas cartas registadas, com aviso de receção, a todos os proprietários a fim de ser realizada uma inspeção e substituição do filtro de combustível, se necessário, e atualização do Manual de Manutenção nos 66 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
Serviços mínimos bancários
Adesão do Banco BIC e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
No passado dia 25 de junho, o Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo formalizaram a adesão ao regime dos Serviços Mínimos Bancários, com a assinatura do Protocolo de Adesão entre estes dois bancos, o Governo e o Banco de Portugal, cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Ministério da Economia.
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
v     Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
v     Utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
v    Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
v    Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo a celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
As instituições de crédito que já aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são:
·       Banco BIC Português, S.A.;
·       Banco BPI, S.A.;
·       Banco Comercial Português, S.A.;
·       Banco Espírito Santo, S.A.;
·       Banco Santander Totta, S.A.;
·      Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
·       Caixa Económica Montepio Geral;
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.
O Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo terão os serviços mínimos bancários operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.

Para mais informações consultar:
Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 20 de junho de 2014

 CAMPEONATO DO MUNDO DE FUTEBOL 2014

GUIA DE BOLSO PARA OS ADEPTOS QUE VÃO AO BRASIL
A pensar nos consumidores que pretendem viajar para o Brasil para assistir ao Campeonato do Mundo de Futebol, a Direção-Geral do Consumidor elaborou um guia de bolso em formato eletrónico destinado aos adeptos portugueses, e que contém informação útil sobre os direitos que lhes assistem no transporte, no alojamento, na restauração e nas compras realizadas no Brasil.
Alguns dos conselhos que constam neste guia:
4    Antes de viajar, saiba qual a documentação necessária e verifique a validade do passaporte; não se esqueça de subscrever um seguro de viagem;
4    Saiba se é necessária vacinação específica (por exemplo, se viajar para o estado do Amazonas deve, 10 dias antes, vacinar-se contra a febre amarela);
4    Deixe aos familiares e amigos informação sobre os voos e hotéis onde vai ficar alojado;
4   Assim que receber a sua bagagem, verifique se a mesma foi mexida. Se tal ocorrer, contacte o “DEATUR”, departamento de polícia especializado para atender os turistas;
4    Nos voos domésticos, se não receber a bagagem, deve dirigir-se ao balcão da companhia aérea e, se for necessário, reclame junto da ANAC - Autoridade de Aviação Civil brasileira. A companhia tem 30 dias para localizar e entregar a bagagem. Se não o fizer, tem direito a uma indemnização;
4  Quer em caso de atraso ou cancelamento nos voos domésticos, quer nas situações de sobrerreserva (excesso de passageiros), até um período de 4 horas, o passageiro tem direito a um voo alternativo;
4   Se o período de 4 horas não for respeitado, o passageiro pode optar entre viajar noutro voo da mesma companhia, pedir o reembolso ou trocar o bilhete por outro de uma com­panhia diferente. O passageiro tem sempre direito a assistência, sendo a companhia aérea obrigada a pagar todas as despesas com alojamento, alimentação e deslocações de/para o hotel;
4      Antes de reservar o alojamento, informe-se sobre as condições de cancelamento;
4     Se, antes de partir para o Brasil ou já no destino, optar por adquirir bilhetes através da Internet para assistir a um espetáculo, não se esqueça de conferir as regras de cancelamento e a eventual aplicação de penalização nesses casos;
4    Se realizar compras em sítios brasileiros, dispõe de 7 dias para poder arrepender-se e resolver o contrato, tendo direito à devolução dos valores pagos; através do endereço eletrónico https://registro.br/ pode obter dados sobre o responsável do sítios onde comprou o produto;
4   Além destes conselhos, o guia também tem informação sobre os cuidados a ter com a alimentação, água, vestuário, deslocações em táxi, autocarro ou metro, nas diferentes regiões, entre outros.

No Brasil as normas de proteção dos consumi­dores estão consagradas no Código de Defesa do Consumidor. Enquanto turista no Brasil, mesmo que seja por poucos dias para assistir a um jogo, goza dos mes­mos direitos que o consumidor residente no Brasil.

Se ocorrer algum incumprimento dos serviços contratados com agências de viagens, pode ser acionado o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Se a agência de viagens integrar a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, pode ainda recorrer ao Provedor do Cliente.
Pode consultar o Guia em: 
http://www.consumidor.pt/
 
Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 16 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DA EMPRESA C&A

RETIRADA PREVENTIVA de CASACOS DE BEBÉ

 A C&A Europa iniciou a retirada preventiva dos seguintes artigos:
·     Casaco vermelho de bebé com o n.º de referência 321/02/74522/803 (na etiqueta) e o n.º de artigo 3860179 (no talão)

·      Casaco cor-de-rosa de bebé com o n.º de referência 321/ 02/74522/805 (na etiqueta) e o n.º de artigo 3860692 (no talão)   


Estes casacos têm vários botões de plástico, cosidos através de dois furos.
De acordo com o comunicado da empresa “Os testes em laboratório demonstraram que, em casos excecionais, os botões podem soltar-se dos casacos. No caso pouco provável de um fio estar a sair de um dos botões, o botão poderá tirar-se facilmente se puxar o fio solto. As crianças poderão tirar assim o botão e levá-lo à boca, o que poderia representar um risco de asfixia.”.


A C&A solicita a todos os consumidores que tenham os referidos casacos que os devolvam na loja mais próxima, onde serão reembolsados na totalidade. A devolução pode também ser efetuada via correio, sem qualquer custo para os consumidores, para C&A Modas Lda para a seguinte morada: Centro Comercial Cascais Shopping, Estrada Nacional 9 - km 6,8 2645-543 Alcabideche.
Os consumidores podem ainda solicitar a sua recolha através do telefone 214604420

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 12 de junho de 2014

A PARTIR DE 13 DE JUNHO

CONSUMIDORES E AGENTES ECONÓMICOS SUJEITOS A NOVAS REGRAS

CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DOS ESTABELECIMENTOS

A partir de 13 de junho entra em vigor o novo regime aplicável nos contratos celebrados à distância, com novos direitos e obrigações para os consumidores e para os operadores económicos.

Estas novas regras decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro que, por sua vez, consubstancia a transposição da Diretiva Europeia 2011/83/UE, uniformizando procedimentos em toda a União Europeia nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora dos estabelecimentos (como compras online, por telefone, vendas ao domicílio ou no local de trabalho e equiparados).

Algumas das novas regras em vigor:

Ü   Os consumidores continuam a poder resolver o contrato, dispondo de 14 dias seguidos (prazo de reflexão) a contar da data da aquisição da posse física do bem ou da data da celebração do contrato (consoante os casos).
Ü   Os operadores económicos ficam obrigados a devolver os montantes pagos pelos consumidores no prazo de 14 dias a contar da data em que, por estes, forem informados da decisão de resolução de contrato.
Ü   Os consumidores são obrigados a devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da data em que comunicam a resolução do contrato, suportando os custos da devolução do bem (o que anteriormente não acontecia). O consumidor apenas não suportará esses custos:
         1 - Se dos mesmos não tiver sido previamente informado pelo operador;
         2 - Caso o agente económico aceite suportar esses encargos;
         3 - Caso os bens não possam ser devolvidos por correio, devido à sua natureza
              ou dimensão, será o operador económico a suportar os custos da devolução.           
Ü    Os consumidores vão poder solicitar que a prestação de serviços se inicie durante o prazo de reflexão de 14 dias (tendo que efetuar esse pedido através de suporte duradouro). Se, durante esse período, exercerem o direito de livre resolução, passam a ter que pagar ao operador um montante correspondente ao serviço prestado até ao momento da comunicação da resolução (anteriormente, tal não existia).
Ü  O fornecedor/prestador de serviços que contratar fora do estabelecimento comercial, fica obrigado a entregar ao consumidor, antes da celebração do contrato, um formulário de resolução, de modo a facilitar o exercício do direito de arrependimento. O consumidor não fica porém obrigado a adotar esse formulário.
Ü  No caso das vendas por telefone, os consumidores só ficam vinculados depois de assinarem o respetivo contrato. Até agora, não era necessário reduzir o contrato a escrito neste tipo de vendas.

Com a adoção de soluções harmonizadas em toda a união, pretende-se garantir aos consumidores os mesmos direitos, independentemente do lugar onde estejam ou realizem as suas compras na UE.
De acordo com os dados do Eurobarómetro, na UE apenas 12% dos consumidores conhecem os seus direitos.
Os direitos só são úteis se os consumidores os conhecerem e os exercerem.
INFORME-SE!
Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Operação Internacional combate os Medicamentos Falsificados
Entre 13 e 20 de maio de 2014, cerca de 200 agências de 111 países estiveram envolvidos na maior operação internacional de sempre (Pangea VII), dedicada ao combate aos medicamentos falsificados e ao alerta para os perigos associados à compra destes medicamentos através da internet.
Tendo sido coordenada pela INTERPOL, contou com a colaboração de diversas agências e entidades internacionais, entre as quais a Europol, Organização Mundial das Alfândegas e agências do medicamento, representadas em Portugal as duas últimas, respetivamente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed).
Da operação conjunta entre a AT e o Infarmed, resultou em Portugal a apreensão de 53 encomendas postais (de um total de 6364 encomendas inspecionadas), tendo sido possível impedir a entrada de 4972 unidades de medicamentos ilegais com um valor estimado de cerca de 19.912€. A maioria das encomendas apreendidas durante a operação em Portugal continha medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil, emagrecimento e esteroides anabolizantes.
Da realização desta e de outras operações, constata-se que, apesar de todos os alertas lançados, os portugueses continuam a comprometer gravemente a sua saúde ao adquirirem medicamentos pela Internet em websites não autorizados.

Assim, as autoridades de saúde alertam para os seguintes aspetos:

N        Quem compra medicamentos fora dos canais licenciados e controlados pelo Infarmed, corre riscos graves e desnecessários;
N         Mesmo que o sítio da Internet tenha uma aparência credível, isso não significa que esteja autorizado a vender medicamentos, não reunindo assim as condições para assegurar a segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos;
N        Os medicamentos podem ser falsificados ou contrafeitos, terem a composição alterada, estarem fora do prazo ou terem sido transportados sem quaisquer precauções. Como consequência, podem não fazer o efeito pretendido ou causar efeitos secundários inesperados;
N          Muitos sítios da Internet vendem medicamentos sem que haja a intervenção de um profissional de saúde, sem conhecerem a história clínica ou a existência de outras doenças, aumentando o risco para quem os toma;
N           O medicamento encomendado pode não chegar a ser enviado ou ficar retido na alfândega;
N           Alguns sítios da Internet não garantem a confidencialidade dos dados pessoais.

Dispensa de medicamentos no domicílio:
è   Pode apenas ser efetuada pelas farmácias e pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, desde que estejam registados no Infarmed para a entrega de medicamentos ao domicílio.
è   O pedido poderá ser feito nas farmácias ou nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, através do sítio eletrónico do estabelecimento ou do seu correio eletrónico, telefone ou telefax.
è   O facto de um sítio eletrónico ter sede em Portugal ou ser escrito em português não significa que esteja autorizado a utilizar a Internet para receber encomendas de medicamentos.
è   Havendo a possibilidade de encomenda pela Internet, os consumidores devem certificar-se que os sítios são legais, devendo a pesquisa ser efetuada através da página do Infarmed (http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED).

Do PANGEA VII, a maior operação internacional de sempre no combate aos medicamentos falsificados resultou, em todo o mundo, a detenção de 239 indivíduos e a apreensão de 7.636.826 unidades de medicamentos falsificados, potencialmente letais e com um valor estimado de 29.861.350 dólares (cerca de 21.811.400 euros).

Fonte: Infarmed


Informação disponível em: 
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_NOVIDADES/DETALHE_NOVIDADE?itemid=9853131 

Postado por: Manuel José Sargaço