Serviços
mínimos bancários
Adesão do Banco BIC e da
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
No passado dia 25 de junho, o Banco BIC Português
e a Caixa Central de Crédito
Agrícola Mútuo formalizaram a adesão ao regime dos Serviços Mínimos
Bancários, com a assinatura do Protocolo de Adesão entre estes dois bancos, o Governo
e o Banco de Portugal, cerimónia que decorreu no Salão Nobre do
Ministério da Economia.
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de
serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido,
nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização
do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com
serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional
(equivalente a 4,85 euros em 2012).
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito
que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º
27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e
pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
As pessoas singulares
que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da
abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à
sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os
interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços
incluídos
No âmbito do regime dos
serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes
disponibilizam os seguintes serviços:
v Abertura e manutenção de
uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
v Utilização de um cartão
de débito para movimentação da conta;
v Acesso à movimentação da
conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de
crédito;
v Realização de depósitos,
levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências
intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é
voluntária, sendo concretizada através de protocolo a celebrado entre o membro
do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de
Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
As instituições de crédito que já aderiram ao protocolo dos
serviços mínimos bancários são:
· Banco BIC Português, S.A.;
· Banco BPI, S.A.;
· Banco Comercial Português, S.A.;
· Banco Espírito Santo, S.A.;
· Banco Santander Totta, S.A.;
· Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
· Caixa Económica Montepio Geral;
·
Caixa
Geral de Depósitos, S.A.
O Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo terão os serviços mínimos
bancários operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.
Para mais informações consultar:
Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt
Postado por: Manuel José Sargaço
Postado por: Manuel José Sargaço
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