quinta-feira, 26 de junho de 2014

Serviços mínimos bancários
Adesão do Banco BIC e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
No passado dia 25 de junho, o Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo formalizaram a adesão ao regime dos Serviços Mínimos Bancários, com a assinatura do Protocolo de Adesão entre estes dois bancos, o Governo e o Banco de Portugal, cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Ministério da Economia.
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
v     Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
v     Utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
v    Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
v    Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo a celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
As instituições de crédito que já aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são:
·       Banco BIC Português, S.A.;
·       Banco BPI, S.A.;
·       Banco Comercial Português, S.A.;
·       Banco Espírito Santo, S.A.;
·       Banco Santander Totta, S.A.;
·      Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
·       Caixa Económica Montepio Geral;
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.
O Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo terão os serviços mínimos bancários operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.

Para mais informações consultar:
Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt

Postado por: Manuel José Sargaço

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