CONSUMIDORES E AGENTES ECONÓMICOS SUJEITOS A NOVAS REGRAS
A partir de 13
de junho entra em vigor o novo
regime aplicável nos contratos celebrados à distância, com novos direitos e obrigações para os consumidores e para
os operadores económicos.
Estas novas regras decorrem da entrada em vigor
do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro que, por sua vez, consubstancia
a transposição da Diretiva Europeia 2011/83/UE, uniformizando procedimentos em
toda a União Europeia nos contratos celebrados à distância e nos contratos
celebrados fora dos estabelecimentos (como compras online, por telefone, vendas ao domicílio ou no
local de trabalho e equiparados).
Algumas das novas regras em
vigor:
Ü Os consumidores continuam a poder resolver o contrato, dispondo de 14 dias seguidos (prazo de reflexão)
a contar da data da aquisição da posse física do bem ou da data da
celebração do contrato (consoante os casos).
Ü Os operadores económicos ficam obrigados a devolver os montantes pagos pelos consumidores no
prazo de 14 dias a contar da data em que, por estes, forem informados da decisão de resolução de contrato.
Ü Os consumidores são
obrigados a devolver os bens no prazo de 14
dias a contar da data em que comunicam a resolução do contrato, suportando os custos da devolução do bem (o que anteriormente não
acontecia). O consumidor apenas não suportará esses custos:
1 - Se dos mesmos não
tiver sido previamente informado pelo operador;
2 - Caso o agente económico aceite suportar esses encargos;
3 - Caso os bens não possam ser devolvidos por correio, devido à sua
natureza
ou dimensão, será o operador económico a suportar os custos da
devolução.
Ü Os consumidores vão poder solicitar que
a prestação de serviços se inicie durante o prazo de reflexão de 14 dias
(tendo que efetuar esse pedido através de suporte duradouro). Se, durante esse período, exercerem
o direito de livre resolução, passam
a ter que pagar ao operador um montante correspondente ao serviço prestado até
ao momento da comunicação da resolução (anteriormente, tal não existia).
Ü O fornecedor/prestador
de serviços que contratar fora do estabelecimento comercial, fica obrigado a entregar ao consumidor, antes da
celebração do contrato, um formulário de resolução, de modo a facilitar o
exercício do direito de arrependimento. O consumidor não fica porém obrigado
a adotar esse formulário.
Ü No caso das vendas por telefone, os consumidores só ficam
vinculados depois de assinarem o respetivo contrato. Até agora, não era
necessário reduzir o contrato a escrito neste tipo de vendas.
Com a adoção de soluções harmonizadas em toda a união, pretende-se garantir aos consumidores os mesmos direitos, independentemente
do lugar onde estejam ou realizem as suas compras na UE.
De acordo com os dados do Eurobarómetro, na UE apenas 12% dos consumidores conhecem os seus
direitos.
Os direitos só são úteis
se os consumidores os conhecerem e os exercerem.
INFORME-SE!
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