sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Publicação da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras

Foi publicada a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que procede à aprovação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, para que as Entidades aí reconhecidas procedam à adaptação dos respetivos Estatutos no prazo de 90 dias.

A referida Lei estabelece, nomeadamente, que cabe às Entidades Reguladoras:

·       Apreciar as reclamações dos consumidores ou terceiros e adotar as providências necessárias nos termos previstos na Lei, bem como prestar informação, orientação e apoio aos utentes e consumidores, sempre que àquelas sejam atribuídos poderes de mediação;
·    Perseguir e punir as infrações às leis e regulamentos cuja supervisão lhes compete, estando as empresas obrigadas a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada, designadamente informações e documentos no prazo máximo de 30 dias;
·       Promover a proteção dos consumidores, competindo-lhes:
            - a resolução de conflitos entre operadores ou entre estes e consumidores;
            - assegurar a representação das associações de consumidores nos respetivos
              órgãos de natureza consultiva;
            - garantir a participação destas entidades nas consultas públicas relativas a
              decisões suscetíveis de afetar os direitos e interesses dos consumidores;

Até 30 de setembro de 2013, cada Entidade Reguladora deve apresentar ao Governo um projeto de alteração dos respetivos Estatutos que os adeque ao regime previsto na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. 

Fonte: Direção Geral do Consumidor 

Para mais informações consultar: 

Postado por: Manuel José Sargaço

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