segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS: NOVAS REGRAS DESDE 1 DE DEZEMBRO
A partir de hoje, dia 1 de Dezembro de 2013, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, será obrigatória a publicação da classe energética do imóvel em venda, locação ou qualquer anúncio comercial (site, jornal, montra, folheto, placa, etc.). 

De acordo com a nova legislação, esta é uma responsabilidade quer do proprietário quer do promotor ou mediador imobiliário.
Assim, a partir desta data, o número do certificado terá que, obrigatoriamente, ficar consignado no contrato de compra e venda ou de locação.

Este decreto-lei revê e agrega os anteriores diplomas relativos à certificação energética e comportamento térmico dos edifícios, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios. São várias as alterações introduzidas, nomeadamente a separação entre edifícios de habitação e edifícios de comércio e serviços que ficam sujeitos a regulamentos diferentes, introduzindo ainda o conceito de edifícios de consumo quase nulo de energia

Desde 2009, não é possível comprar ou vender casa em Portugal sem a certificação energética do imóvel. Dado que o consumo de energia em edifícios representa mais de 30% do consumo de energia no nosso país, o processo de certificação energética é fundamental para garantir a existência de um parque edificado eficiente do ponto de vista energético.

Para obter um certificado energético, é preciso recorrer a um perito qualificado, que detém as necessárias competências para avaliar o desempenho energético de um edifício, bem como identificar e propor as medidas de melhoria no desempenho do imóvel.

Para mais informações consultar o sítio da ADENE - Agência para a Energia .

Com a nova legislação agora em vigor, a certificação energética não só é obrigatória em qualquer processo de compra/venda ou arrendamento de casa, como também na publicitação do imóvel.

A partir de agora, sem certificação não há anúncio e sem anúncio não há negócio!

Consultar a legislação:


Postado por: Manuel José Sargaço

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