Novas regras nos pagamentos com cartão
em benefício de consumidores e retalhistas
No passado dia 24 de julho, a Comissão Europeia
adotou um pacote legislativo que inclui uma nova diretiva relativa aos serviços
de pagamento (DSP) e uma proposta de Regulamento relativa às comissões
interbancárias aplicáveis às operações de pagamento com cartão.
A Comissão Europeia pretende assim limitar as
comissões interbancárias e proibir a aplicação de encargos suplementares sobre
cartões de crédito e de débito, os quais constituem prática corrente de certos
comerciantes quando os pagamentos são efetuados por cartão.
Durante um período de 22 meses, são impostos
níveis máximos às comissões interbancárias aplicadas aos cartões (débito e crédito), para efeitos de operações transfronteiriças (quando o consumidor
utiliza o seu cartão noutro país ou quando um retalhista utiliza um banco de
outro país).
De acordo com as novas regras, as transações
transfronteiriças passam a ter os limites de 0,2%
e 0,3%, consoante os pagamentos
sejam efetuados com cartão de débito ou de crédito.
Relativamente às transações nacionais, a aplicação destes limites só ocorrerá
daqui a 2 anos.

Estes prestadores de serviços passarão a estar
sujeitos às mesmas normas de elevada regulamentação e supervisão que as demais instituições
de pagamento.
A introdução destas alterações decorre da necessidade de harmonizar
situações bastante diferenciadas no contexto europeu. Enquanto, por exemplo, nas
aquisições efetuadas com cartão de débito na Dinamarca são cobradas comissões de
0,1%, na Polónia a percentagem é de 1,6%; nas compras com cartão de crédito, é
exigido o pagamento de comissões de 1,8% na Alemanha, sendo em França apenas cobrada uma comissão de 0,5%.
Com a uniformização destas comissões e demais alterações
introduzidas no âmbito de um mercado europeu integrado de pagamentos por cartão,
Internet e telemóvel, a Comissão pretende adaptar o mercado de pagamento da
União Europeia às oportunidades proporcionadas pelo mercado único e, deste modo, dar um
impulso ao crescimento da economia comunitária.
Para mais informações consultar:
IP/12/11
Postado por:
Manuel José Sargaço
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