terça-feira, 11 de março de 2014


TAXAS MÁXIMAS aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2.º trimestre de 2014

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. No 2.º trimestre de 2014, vigoram as taxas máximas constantes dos quadros abaixo:


2.º trimestre de 2014
TAEG máxima
Crédito Pessoal
Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos
5,7%
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades)
16,5%
Crédito Automóvel

Locação Financeira ou ALD: novos
7,8%
Locação Financeira ou ALD: usados
9,0%
Com reserva de propriedade e outros: novos
11,1%
Com reserva de propriedade e outros: usados
14,9%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto
22,1%
2.º trimestre de 2014
TAN máxima
Ultrapassagens de crédito
22,1%


Regime de taxas máximas

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Lisboa, 11 de março de 2014
 Fonte: Banco de  Portugal

Informação disponível em:

Postado por: Manuel José Sargaço

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